As recentes inundações no Rio Grande do Sul têm causado um grande impacto na população, afetando cerca de 1,4 milhão de pessoas e deixando centenas de milhares desabrigados. Além dos danos pessoais, há também os prejuízos materiais, incluindo residências e automóveis. Em momentos como este, surge a pergunta: será que o seguro veicular cobre os danos causados pelas enchentes? Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre este tema.
Seguro Veicular Cobre Inundações?
Não necessariamente. Com a alta nos preços dos seguros, muitas seguradoras oferecem pacotes personalizados, onde a cobertura pode variar. Algumas apólices podem incluir apenas roubo, furto, danos a terceiros e despesas médicas, enquanto outras oferecem uma proteção mais ampla, que pode incluir danos causados por eventos climáticos.
Para saber se o seu veículo está coberto contra inundações, é essencial consultar a apólice do seguro. Em algumas seguradoras, ao contratar um seguro básico contra roubos e furtos, o cliente também está automaticamente coberto em caso de desastres naturais, como enchentes.
Além de enchentes e alagamentos, a cobertura contra desastres naturais pode incluir ventos fortes, chuvas de granizo, quedas de objetos, deslizamentos de terra, incêndios e raios. Para acionar a seguradora em caso de danos naturais.
Recusa de Cobertura por Enchente
Em situações de catástrofes naturais, como as ocorridas no Rio Grande do Sul, a maioria das seguradoras cobre os danos causados. No entanto, devido à magnitude da calamidade, o processamento dos sinistros pode demorar mais.
No entanto, é importante notar que as seguradoras podem negar a cobertura se o segurado se expôs deliberadamente ao risco. Por exemplo, se o veículo estava em uma área segura e o motorista decidiu enfrentar uma enchente, a seguradora pode ter base jurídica para recusar a indenização.
Indenização Total ou Parcial?
As seguradoras costumam pagar indenização integral (100% da Tabela Fipe) se o prejuízo do carro ultrapassar 75% de seu valor de mercado na hora do reparo, situação conhecida popularmente como “perda total”. Para avarias menores, os custos do reparo são compartilhados entre o segurado e a seguradora. O segurado paga a franquia, enquanto a seguradora cobre o restante dos custos de manutenção.
Zurano & Rizzo Advogados: Especialistas em Seguros
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