
Se você está procurando um advogado especialista em seguro de veículos, é provável que esteja enfrentando problemas com a seguradora — seja por um seguro negado, demora na análise do sinistro ou exigências abusivas. Isso acontece mais do que deveria, mesmo em contratos simples como seguros de moto.
Neste artigo, vou te mostrar como nosso escritório conquistou o pagamento da indenização, em uma ação contra seguradora por negativa de cobertura, para um cliente que teve sua motocicleta roubada. A decisão foi proferida em segunda instância, no processo nº 1012431-72.2023.8.26.0348, julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá – TJ/SP.
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Entenda o caso:
Nosso cliente contratou um seguro para sua motocicleta, com cobertura de 100% da Tabela FIPE em caso de perda total ou não localização do bem. Após o roubo, o veículo foi encontrado poucos dias depois, mas a seguradora passou a exigir novos documentos — mesmo depois de já ter assinado o documento de transferência de propriedade do veículo (ATPV), o que indica que o pagamento da indenização já havia sido reconhecido como devido.
Apesar de inicialmente ter aceitado pagar, a seguradora voltou atrás e passou a condicionar a indenização a uma nova análise do caso, o que a Justiça entendeu como afronta à boa-fé contratual e aos direitos do consumidor.
A decisão judicial:
- Pagar R$ 16.271,00 com correção monetária, referente à indenização integral do veículo;
- Indenizar o cliente pelos lucros cessantes, já que ele usava a motocicleta para trabalhar como entregador pela Uber, e ficou sem renda durante o período em que a indenização foi indevidamente negada.
A quantia referente aos lucros cessantes será apurada em liquidação de sentença, mas o juiz reconheceu expressamente o direito ao valor com base na média de ganhos comprovada no processo.
Está enfrentando problemas com seguradora que não pagou o sinistro?
Fale conosco! Somos uma equipe de advogados especialistas em seguros de veículos. Vamos analisar seu contrato e lutar para que seus direitos sejam respeitados.
Processo nº 1012431-72.2023.8.26.0348 – TJ/SP