
Se você está procurando um advogado especialista em seguros, é provável que esteja enfrentando problemas com a seguradora — como negativas de sinistro por detalhes no contrato ou alegações técnicas que impedem o pagamento da indenização.
Neste artigo, mostramos como nosso escritório garantiu a indenização integral para um casal que teve seu carro destruído em um acidente. A seguradora recusou o pagamento com base em um detalhe no contrato: a divergência entre quem estava dirigindo e quem foi indicado como “condutor principal”. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira – TJ/SP, no processo nº 1002391-18.2023.8.26.0320, que já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso.
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Entenda o caso
O casal contratou seguro para um HB20, com cobertura de 100% da Tabela FIPE e indenização a terceiros. O carro sofreu perda total em um acidente, e o marido — que conduzia o veículo no momento — acionou a seguradora. Mesmo com todos os documentos em ordem, a indenização foi negada.
O motivo? A esposa constava na apólice como condutora principal, mas quem estava dirigindo era o marido. A seguradora alegou que isso alterava o risco contratado e, por isso, não pagaria o valor devido.
A decisão judicial
Justiça não aceitou essa justificativa. O juiz destacou que:
- O condutor envolvido no acidente era habilitado e apto;
- A troca de condutor não gerava aumento real de risco;
- Não houve má-fé por parte do casal;
- A seguradora poderia aplicar um ajuste no valor do prêmio, mas não recusar a indenização.
Com isso, o tribunal determinou:
- Pagamento de R$ 63.290,00, valor do veículo conforme Tabela FIPE à época do acidente (outubro/2022);
- Pagamento de R$ 50.000,00 pela indenização de danos ao veículo de terceiro;
- Desconto autorizado de R$ 1.360,24, referente à diferença do prêmio;
- Correção monetária e juros legais;
- E ainda, custas processuais e honorários pagos pela seguradora.
Com isso, o tribunal determinou:
A quantia referente aos lucros cessantes será apurada em liquidação de sentença, mas o juiz reconheceu expressamente o direito ao valor com base na média de ganhos comprovada no processo.
Está enfrentando problemas com seguradora que não pagou o sinistro?
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Processo nº 1012431-72.2023.8.26.0348 – TJ/SP