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É sócio de empresa e contratou seguro de vida empresarial? Cuidado: você pode não estar coberto.

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Se você é sócio de empresa e contratou um seguro de vida empresarial acreditando que estaria automaticamente incluído na cobertura, é hora de revisar esse contrato com atenção. Muitos sócios só descobrem que não fazem parte do grupo segurado quando ocorre o sinistro — e a seguradora nega o pagamento.

Como advocacia empresarial com atuação especializada em seguros, temos visto esse tipo de situação com frequência, especialmente quando a apólice foi contratada com foco em funcionários, sem considerar as particularidades do quadro societário.

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As condições gerais de seguros empresariais definem quem pode ser segurado. Em geral, isso inclui:

  • Funcionários com vínculo formal e registro em GFIP/GRF;
  • Sócios ou diretores com vínculo reconhecido;
  • Estagiários, desde que não sejam os únicos no grupo segurado.

Mas atenção: sócio não é sinônimo de segurado. Ele precisa estar corretamente incluído no contrato — seja com registro como “diretor não empregado” ou constando no contrato social.

Se a empresa contrata o seguro apenas para funcionários registrados, um sócio que também trabalha no dia a dia da operação pode ficar de fora da cobertura. Mesmo que atue como gestor ou represente a empresa em decisões importantes, ele não será indenizado em caso de sinistro se não atender aos critérios da apólice.

Esse é um ponto que a advocacia especialista em seguro de vida empresarial deve sempre observar ao assessorar empresas na contratação de apólices coletivas.

Para ser considerado segurado, o sócio, geralmente, deve atender aos seguintes requisitos:

Ter registro na GFIP/GRF com os códigos aceitos para diretores ou administradores;

Constar no Contrato Social da empresa como sócio ativo.

Além disso, em caso de sinistro, será necessário apresentar:

  • Guias do FGTS (GFIP/GRF) quitadas;
  • Relação de trabalhadores da SEFIP;
  • Contrato Social atualizado, se for a única base da inclusão.

Esse tipo de falha contratual é mais comum do que parece. Muitos empresários acreditam que estão cobertos e só descobrem a exclusão quando tentam acionar a seguradora.

É por isso que contar com um advogado empresarial ou um advogado especialista em seguros é essencial antes mesmo da contratação — e ainda mais em caso de negativa de cobertura.

Nossa consultoria empresarial analisa apólices, identifica riscos ocultos e atua em defesa de sócios e beneficiários em caso de sinistro.

Somos especialistas em seguros e seguros de vida empresariais. Estamos prontos para garantir que seus direitos — e os da sua família — estejam realmente protegidos.

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