
Se você é sócio de empresa e contratou um seguro de vida empresarial acreditando que estaria automaticamente incluído na cobertura, é hora de revisar esse contrato com atenção. Muitos sócios só descobrem que não fazem parte do grupo segurado quando ocorre o sinistro — e a seguradora nega o pagamento.
Como advocacia empresarial com atuação especializada em seguros, temos visto esse tipo de situação com frequência, especialmente quando a apólice foi contratada com foco em funcionários, sem considerar as particularidades do quadro societário.
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Quando o sócio está, de fato, coberto?
As condições gerais de seguros empresariais definem quem pode ser segurado. Em geral, isso inclui:
- Funcionários com vínculo formal e registro em GFIP/GRF;
- Sócios ou diretores com vínculo reconhecido;
- Estagiários, desde que não sejam os únicos no grupo segurado.
Mas atenção: sócio não é sinônimo de segurado. Ele precisa estar corretamente incluído no contrato — seja com registro como “diretor não empregado” ou constando no contrato social.
O risco das apólices contratadas apenas para funcionários
Se a empresa contrata o seguro apenas para funcionários registrados, um sócio que também trabalha no dia a dia da operação pode ficar de fora da cobertura. Mesmo que atue como gestor ou represente a empresa em decisões importantes, ele não será indenizado em caso de sinistro se não atender aos critérios da apólice.
Esse é um ponto que a advocacia especialista em seguro de vida empresarial deve sempre observar ao assessorar empresas na contratação de apólices coletivas.
Como um sócio pode comprovar que está incluído?
Para ser considerado segurado, o sócio, geralmente, deve atender aos seguintes requisitos:
Ter registro na GFIP/GRF com os códigos aceitos para diretores ou administradores;
Constar no Contrato Social da empresa como sócio ativo.
Além disso, em caso de sinistro, será necessário apresentar:
- Guias do FGTS (GFIP/GRF) quitadas;
- Relação de trabalhadores da SEFIP;
- Contrato Social atualizado, se for a única base da inclusão.
A falsa sensação de segurança
Esse tipo de falha contratual é mais comum do que parece. Muitos empresários acreditam que estão cobertos e só descobrem a exclusão quando tentam acionar a seguradora.
É por isso que contar com um advogado empresarial ou um advogado especialista em seguros é essencial antes mesmo da contratação — e ainda mais em caso de negativa de cobertura.
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Somos especialistas em seguros e seguros de vida empresariais. Estamos prontos para garantir que seus direitos — e os da sua família — estejam realmente protegidos.