Entrar com uma ação contra seguradora por negativa de cobertura é mais comum do que se imagina. Muitas seguradoras acabam não cumprindo integralmente suas obrigações contratuais, o que leva o segurado a buscar seus direitos na justiça.
Essa situação não é limitada a seguros de saúde, mas também abrange outros seguros regulados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), como seguros de automóveis, residenciais, empresariais, entre outros. Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, este artigo vai te ajudar a entender o que pode ser feito para reivindicar seus direitos e obter a indenização ou cobertura devida da seguradora.
O que é uma negativa de cobertura?
Uma negativa de cobertura ocorre quando a seguradora recusa pagar uma indenização ou cobrir um evento previsto na apólice de seguro. Essa negativa pode se referir a qualquer tipo de sinistro, como roubo de veículos, danos materiais em imóveis, acidentes de trânsito, entre outros.
Por exemplo, em seguros de veículos, a seguradora pode se recusar a cobrir os danos de um acidente alegando que houve violação das cláusulas contratuais, como direção em velocidade acima da permitida ou o não cumprimento das manutenções preventivas no veículo.
Principais motivos de negativa de cobertura por seguradoras
Carência: Em alguns tipos de seguro, como seguros de vida ou de invalidez, pode haver um período de carência durante o qual determinados eventos não estão cobertos. A negativa de cobertura baseada em carência é comum, mas deve sempre respeitar os prazos estipulados pela regulamentação da SUSEP.
Exclusões contratuais: Muitas seguradoras se baseiam em cláusulas de exclusão para recusar coberturas. Por exemplo, em seguros residenciais, eventos como inundações podem estar excluídos da apólice, a menos que sejam contratadas coberturas adicionais.
Invalidez parcial ou total: No caso de seguros de vida ou acidentes pessoais, a seguradora pode alegar que a invalidez do segurado não atinge os critérios estabelecidos para o pagamento de indenização, o que também pode ser contestado na justiça.
Alegação de má-fé do segurado: A seguradora pode alegar que o segurado omitiu informações importantes ou prestou declarações falsas no momento da contratação do seguro, como sobre o uso do veículo ou estado de conservação do imóvel.
Impedimento de ressarcimentos: Em alguns seguros, como o de automóvel, a seguradora pode se recusar a pagar pelo conserto alegando que o dano não foi causado pelo evento alegado no sinistro, por exemplo, afirmando que o problema já existia anteriormente.
O que fazer quando a seguradora nega cobertura?
O primeiro passo é entrar em contato com a seguradora para entender os motivos que levaram à negativa. Esse contato pode ser feito pelo SAC da seguradora ou por canais oficiais de atendimento, e é fundamental anotar o número do protocolo para uso posterior.
Após essa tentativa de resolução amigável, se a negativa persistir e você considerar que é indevida, você pode:
Reunir provas: Colete todos os documentos necessários (o Dr. Diogo Zurano elenca alguns exemplos no vídeo anexado nesta página), como a apólice do seguro, laudos técnicos, boletins de ocorrência, e-mails e cartas trocadas com a seguradora.
Consultar um advogado especializado: É importante buscar um escritório especializado em Direito Securitário, como Zurano & Rizzo Advogados, para avaliar as chances de sucesso de uma ação judicial.
Como abrir uma ação contra seguradora por negativa de cobertura?
Para abrir uma ação, é necessário reunir o máximo de provas e evidências que demonstrem a negativa indevida por parte da seguradora. O advogado poderá preparar a petição inicial, com base nas violações contratuais e nas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da SUSEP.
Qual o prazo para ação contra seguradora por negativa de cobertura?
O prazo para resolução de ações contra seguradoras pode variar. Algumas demandas podem ser resolvidas em poucos meses, principalmente em casos de liminar, enquanto outras podem se estender por até dois anos, dependendo da complexidade do caso e da resistência da seguradora.
Esse tipo de ação é “causa ganha”?
É importante entender que nenhuma ação judicial pode ser considerada “causa ganha” de antemão. Cada caso deve ser analisado individualmente e com base nas provas disponíveis. No entanto, decisões favoráveis em casos semelhantes mostram que há boas chances de sucesso, especialmente em casos de negativas abusivas ou infundadas.
Conclusão
Se você está enfrentando uma negativa de cobertura por parte de sua seguradora, é fundamental entender que você tem direitos como consumidor. Para garantir que esses direitos sejam respeitados e para aumentar suas chances de sucesso em uma ação judicial, conte com a ajuda de Zurano & Rizzo Advogados, especialistas em seguros.Fale conosco preenchendo o formulário desta página ou clicando no botão do WhatsApp para uma análise completa do seu caso e saiba como reivindicar seus direitos de forma eficaz.