
Se você precisa falar com um advogado especialista em seguro de carros para ingressar com uma ação contra seguradora de veículos, leia este caso de sucesso para entender como podemos te ajudar. Isso também te ajudará caso necessite de uma ação contra associação de proteção veicular.
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Se você dirige e contratou um seguro achando que estaria protegido em caso de roubo ou furto, preste atenção: muitas seguradoras negam indenização alegando detalhes como “CEP de pernoite errado” ou falta de transferência de propriedade. Foi exatamente o que aconteceu com esse cliente, caminhoneiro que perdeu seu Hyundai HR e recebeu uma carta de negativa.
A boa notícia? Nosso escritório mostrou que a recusa era abusiva — e a Justiça mandou pagar.
Entenda o caso:
Apólice do cliente: cobertura de roubo/furto (95 % da Fipe) e assistência 24 h.
Sinistro ocorrido: furto do caminhão entre 30/11/2021 e 01/12/2021.
Argumentos na negativa da seguradora:
- Duas parcelas em atraso.
- Veículo dormiu em rua diferente do “CEP de pernoite” informado.
- O consumidor ainda não havia transferido o documento para o seu nome.
Por que a Justiça reverteu a negativa?
- Propriedade não é requisito – o contrato define “segurado” como quem contrata o seguro, não necessariamente o dono do veículo.
- CEP de pernoite é local habitual, não exclusivo – esse caminhoneiro estacionou na rua de uma oficina mecânica, pois seu veículo precisava de conserto.
- Sem prova de má-fé ou agravamento do risco de furto – a seguradora não demonstrou que a mudança de local aumentou o risco de furto.
Com isso, a juíza da 3ª Vara Cível da Lapa (TJ/SP) condenou a seguradora a pagar 95 % da Fipe, corrigido e com juros de 1 % ao mês. Esse resultado foi alcançado graças ao trabalho de um advogado especialista em seguro de veículos, que soube identificar o abuso contratual e garantir o direito do cliente.
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Processo nº 1008898-07.2022.8.26.0004 – TJ/SP







