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Negativa de seguradora de veículos? Veja como esse casal reverteu após recusa por “erro no condutor”:

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Se você está procurando um advogado especialista em seguros, é provável que esteja enfrentando problemas com a seguradora — como negativas de sinistro por detalhes no contrato ou alegações técnicas que impedem o pagamento da indenização.

Neste artigo, mostramos como nosso escritório garantiu a indenização integral para um casal que teve seu carro destruído em um acidente. A seguradora recusou o pagamento com base em um detalhe no contrato: a divergência entre quem estava dirigindo e quem foi indicado como “condutor principal”. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira – TJ/SP, no processo nº 1002391-18.2023.8.26.0320, que já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso.

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O casal contratou seguro para um HB20, com cobertura de 100% da Tabela FIPE e indenização a terceiros. O carro sofreu perda total em um acidente, e o marido — que conduzia o veículo no momento — acionou a seguradora. Mesmo com todos os documentos em ordem, a indenização foi negada.

O motivo? A esposa constava na apólice como condutora principal, mas quem estava dirigindo era o marido. A seguradora alegou que isso alterava o risco contratado e, por isso, não pagaria o valor devido.

Justiça não aceitou essa justificativa. O juiz destacou que:

  • O condutor envolvido no acidente era habilitado e apto;
  • A troca de condutor não gerava aumento real de risco;
  • Não houve má-fé por parte do casal;
  • A seguradora poderia aplicar um ajuste no valor do prêmio, mas não recusar a indenização.
  • Pagamento de R$ 63.290,00, valor do veículo conforme Tabela FIPE à época do acidente (outubro/2022);
  • Pagamento de R$ 50.000,00 pela indenização de danos ao veículo de terceiro;
  • Desconto autorizado de R$ 1.360,24, referente à diferença do prêmio;
  • Correção monetária e juros legais;
  • E ainda, custas processuais e honorários pagos pela seguradora.

A quantia referente aos lucros cessantes será apurada em liquidação de sentença, mas o juiz reconheceu expressamente o direito ao valor com base na média de ganhos comprovada no processo.

Fale conosco! Somos uma equipe de advogados especialistas em seguros de veículos. Vamos analisar seu contrato e lutar para que seus direitos sejam respeitados.

Processo nº 1012431-72.2023.8.26.0348 – TJ/SP

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Optar pelo escritório Zurano & Rizzo Advogados significa escolher um parceiro jurídico que não só entende profundamente o universo dos seguros, mas também possui uma visão interna das estratégias adotadas pelas seguradoras. Nossa equipe, com 7 anos de experiência acumulada, se destaca pela singularidade de ter membros que dedicaram anos à defesa de seguradoras, o que nos confere um conhecimento aprofundado sobre as táticas e argumentações utilizadas por essas corporações.

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