
Se você está procurando um advogado especialista em seguro de veículos, é provável que esteja enfrentando a frustração de ter a cobertura negada pela seguradora. Infelizmente, esse tipo de negativa é mais comum do que deveria — principalmente quando envolvem cláusulas mal explicadas.
Neste artigo, vou te mostrar como conseguimos garantir a indenização securitária em um caso julgado em 24 de abril de 2025, pela 3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga, na Comarca de São Paulo. Se você já teve problemas com um seguro negado, continue lendo para entender seus direitos.
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Nosso cliente havia contratado um plano de proteção veicular para proteger seu caminhão baú. O valor protegido abrangia R$ 50.000,00 só do baú. Durante uma viagem a trabalho, o veículo apresentou falha mecânica. O caminhão foi levado para conserto e, no dia seguinte, um incêndio destruiu o baú, comprometendo também a carga transportada.
Mesmo com cláusula contratual prevendo cobertura para incêndio e explosão decorrentes de qualquer causa, a seguradora não pagou o sinistro. Alegou que o incêndio teria sido causado pela carga, e que isso não estaria coberto — o que não se sustentava juridicamente.
A Justiça deu razão ao nosso cliente, pois conseguimos comprovar o seguinte:
- Que o contrato previa a cobertura de incêndio decorrente de qualquer causa;
- Que a origem do incêndio era incerta;
- Que o contrato não excluía a cobertura por incêndio originado da carga;
- Que houve perda total do baú, vendido como sucata;
- Que o valor do baú era de R$ 50.000,00.
Teve cobertura negada pela seguradora?
Procure nossa equipe. Atuamos com foco em ações contra seguradoras por negativa de cobertura, inclusive em contratos de proteção veicular. Vamos analisar o seu caso, revisar cláusulas e lutar judicialmente, se necessário, para garantir seus direitos.
Processo nº 1000549-26.2024.8.26.0010 – TJ/SP