
Se você está procurando um advogado especialista em seguros, é provável que esteja enfrentando a frustração de ter uma indenização negada pela seguradora. Infelizmente, isso acontece com frequência, especialmente quando o argumento usado é o da suposta existência de doença pré-existente.
Neste artigo, vou te mostrar como conseguimos reverter um caso julgado em 22 de abril de 2025 pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A decisão reformou a sentença de 1ª instância e garantiu a quitação de 50% do saldo devedor do financiamento e a restituição das parcelas pagas após o falecimento da segurada. Se você passou por situação parecida, continue lendo para saber como agir.
CONSULTE NOSSOS ESPECIALISTAS
Precisa entender seus direitos?
Mande uma mensagem para nossa Equipe
Após a morte de sua esposa, o autor da ação procurou nosso auxílio porque a seguradora se recusou a quitar a parte do financiamento que deveria ser coberta pelo seguro habitacional, alegando que a falecida possuía uma doença anterior à contratação e que não teria informado isso à seguradora.
Durante a análise, constatamos que:
- A seguradora não exigiu exames médicos nem forneceu formulário de saúde no momento da contratação;
- Não havia prova de má-fé por parte da segurada.
Com base nesses elementos, construímos uma tese amparada na Súmula 609 do STJ, que afirma que a negativa de seguro por doença pré-existente é ilegal se a seguradora não exigiu exames ou não comprovou a má-fé do segurado.
Resultado
A Justiça reconheceu a ilegalidade da recusa e condenou a seguradora a:
- Quitar 50% do valor financiado, conforme previsto no contrato;
- Restituir as parcelas pagas após o falecimento;
- Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros legais.
Essa vitória reafirma a importância da atuação de um advogado especialista em seguros, capaz de identificar falhas contratuais e abusos praticados por seguradoras.
Teve cobertura negada pela seguradora?
Fale conosco. Somos um escritório de advogados especialistas em seguro de vida, veicular, habitacional e muitos outros. Nossa equipe analisa o seu contrato, verifica se houve abuso por parte da seguradora e te orienta juridicamente em cada etapa do processo.
Processo nº 1006382-70.2024.8.26.0577 – TJ/SP