Veja como ela conseguiu a indenização veicular em uma ação contra seguradora:
Se você precisa falar com um advogado especialista em seguro veicular para ingressar com uma ação contra seguradora de veículos, leia este caso de sucesso para entender como podemos te ajudar. Isso também te ajudará caso necessite de uma ação contra associação de proteção veicular.
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Nos deparamos com mais um caso em que uma seguradora negou o pagamento da indenização de um cliente após um sinistro. A cliente, mesmo com todos os requisitos de sua apólice, teve o pedido de indenização de mais de R$ 107.000,00 recusado pela seguradora.
A autora da ação havia contratado o seguro veicular para seu Jeep Compass Sport e foi surpreendida pela recusa da seguradora, que alegou que o condutor, ora filho da autora do processo, não poderia dirigir o seu veículo mais do que duas vezes na semana. A cliente buscou orientação de um dos nossos advogados especialistas em seguros para garantir que seus direitos fossem respeitados.
O acidente aconteceu em novembro de 2023 e, desde então, a consumidora não obteve o apoio devido, apesar de sua apólice estar vigente e adimplente.
Nós fundamentamos a defesa no Código de Defesa do Consumidor, evidenciando que a seguradora não poderia negar totalmente a indenização. Defendemos que a penalização deveria ocorrer apenas com a correção do valor do seguro, considerando o perfil real do condutor, e não com a negativa completa da indenização.
A recusa total, baseada em um erro contratual corrigível, era desproporcional. O caso foi julgado pela 1ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo.
O juiz decidiu a favor da autora, obrigando a seguradora a pagar a indenização integral de R$ 107.206,00 com juros e correção monetária. Além disso, a seguradora também foi condenada a reembolsar a requerente pelos custos de IPVA e licenciamento do veículo, reafirmando a proteção ao consumidor. Esse resultado foi alcançado graças ao trabalho de um advogado especialista em seguro de veículos, que soube identificar o abuso contratual e garantir o direito da cliente.
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Processo nº 1003586-64.2024.8.26.0009 – TJ/SP