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Advogado Especialista em Seguro de Vida

Encontre os melhores advogados especialistas em seguros de vida para defender seus direitos em casos de seguro negado.

Índice

A busca por justiça em casos de negativas de indenização das seguradoras requer a expertise de um advogado especialista em seguros. Especialmente em casos de seguro de vida, pois o bem a ser protegido é o sustento de dependentes e familiares, e, muitas vezes, o sustento do próprio segurado em casos de invalidez temporária ou permanente. Por isso, o papel de um advogado especialista em seguro de vida é ajudar a defender seus direitos e buscar a indenização devida

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O que é seguro de vida?

Imagine que você tem uma proteção financeira, algo que cuide de você e seus familiares mesmo quando você não puder. Esse é o papel do seguro de vida, um contrato em que você paga um valor à vista ou parcelado – geralmente uma vez por ano, e se algo inesperado acontecer a você, como uma doença grave ou um acidente, a seguradora ajuda sua família com uma quantia em dinheiro.
Em caso de invalidez, a seguradora pagaria a indenização diretamente para você, e em caso de morte, é como se você deixasse uma poupança para seus familiares continuem vivendo bem, pagando as contas e mantendo um padrão de vida estabelecido.

O seguro de vida cobre o que?

Você já se perguntou o que um seguro de vida cobre e como ele pode lhe oferecer tranquilidade? A maioria das seguradoras cobre ao menos a morte acidental, que proporciona segurança financeira em situações inesperadas. Porém, a previsão mais importante, com certeza, é a do seguro de vida que cobre morte natural, por se tratar de um tipo de sinistro mais comum do que o primeiro.

Além disso, de acordo com a escolha do contratante, o seguro de vida cobre invalidez, seja ela causada por acidente ou doença, o que garante ao segurado apoio financeiro em casos de:

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial (IPA);
  • Invalidez Laborativa ou Funcional Permanente total por Doença (ILPD e IFPD)
  • Despesas por Incapacidade Temporária (DIT), desse modo, ajuda você a manter a estabilidade financeira mesmo quando impossibilitado de trabalhar temporariamente; e Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), o que assegura que você não precise se preocupar com os custos elevados da saúde em momentos críticos.

O seguro de vida é, portanto, um pilar de segurança que ampara você e sua família diante dos imprevistos da vida, por fim os preços das apólices variam de acordo com o perfil do segurado e das coberturas escolhidas.

Existe seguro de vida para doenças graves?

Doenças graves são cobertas por um seguro de vida, desde que não tenham sido diagnosticadas antes da contratação do seguro (as chamadas “doenças preexistentes”). Isso garante à você uma indenização em casos de diagnósticos de doenças consideradas graves, e oferece um suporte financeiro em momentos de grande vulnerabilidade.
As condições, doenças cobertas e os procedimentos para o acionamento do seguro variam conforme a apólice e a seguradora escolhida, sendo crucial a leitura atenta do contrato para compreender todas as coberturas e exclusões.

O seguro de vida cobre morte por homicídio?

De modo geral, o seguro de vida é projetado para oferecer amparo financeiro aos beneficiários independentemente da causa da morte, o que inclui homicídio, desde que o segurado não esteja envolvido em atividades ilícitas (como crimes) que levem a esse desfecho. Importante ressaltar que cada apólice tem suas especificidades, e é essencial a leitura atenta das cláusulas contratadas para entender todas as coberturas e exclusões.

O seguro de vida cobre morte por câncer?

Os seguros de vida são projetados para proporcionar segurança financeira em diversos cenários, isso inclui os casos de falecimento ou invalidez do segurado por câncer. Contudo, é importante entender que a maioria dos planos não cobre doenças diagnosticadas antes da contratação do seguro, por isso, leia atentamente as condições gerais da sua apólice no momento da contratação.

O que um seguro de vida não cobre?

Ao considerar a contratação de um seguro de vida, é fundamental que você compreenda as exclusões que podem impactar sua cobertura. Destacamos algumas situações bem comuns que não são cobertas:

  • Lesões decorrentes de Esforços Repetitivos (LER) ou Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);
  • Complicações advindas de tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não resultantes de acidentes;
  • Eventos de grande magnitude, como epidemias ou pandemias declaradas por autoridades competentes, e catástrofes naturais como furacões ou ciclones;
  • Questões ligadas a atos ilícitos intencionais, como crimes, praticados pelo segurado ou beneficiário;
  • Suicídio do segurado dentro dos primeiros dois anos da apólice;
  • Doenças preexistentes – que trataremos especificamente mais a frente.

Desta maneira, é crucial você estar atento a estas exclusões para garantir uma escolha informada e adequada às suas necessidades de proteção.

Quem pode ser beneficiário de um seguro de vida?

Escolher quem vai receber o benefício do seu seguro de vida é uma decisão importante. Você pode nomear qualquer pessoa como beneficiário, como um familiar ou amigo. É possível também dividir o valor entre várias pessoas. Lembre-se de manter essa informação atualizada, principalmente após
eventos importantes na vida, como casamento ou nascimento de filhos.

Quem recebe o seguro de vida quando não há beneficiários?

Se não houver nenhum beneficiário nomeado em seu seguro de vida, ou se todos os nomeados já tiverem falecido, o valor do seguro geralmente se torna parte do patrimônio e é distribuído de acordo com as leis de herança. É importante nomear um beneficiário para garantir que o dinheiro vá
diretamente para quem você deseja ajudar.

Seguro de vida é herança?

Um seguro de vida não serve apenas para proteger sua família em caso de sua falta; ele também pode ser parte do seu legado patrimonial. Ao planejar seu patrimônio, você pode usar o seguro de vida para garantir que haverá recursos financeiros para seus herdeiros, ajudando-os a manter o padrão de vida ou até mesmo a pagar impostos sobre herança. Porém, é importante entender que o seguro de vida nunca será objeto de um processo de inventário.

Qual é o valor da indenização do seguro de vida?

O valor do seguro de vida é a quantia que a seguradora pagará aos beneficiários em caso de sinistro morte, ou ao próprio segurado em caso de sinistro invalidez. Esse valor deve ser pensado com cuidado por você no momento da contratação, pois deve ser levado em conta as necessidades financeiras de sua família e como a indenização poderia ser utilizada. É importante considerar dívidas, despesas cotidianas e planos futuros ao definir esse valor, em contrapartida, quanto maior o valor da indenização,
maior será o preço pago na apólice.

Como funciona a carência em seguro de vida?

No seguro de vida, o período de carência é o tempo entre a contratação do seguro e o início da validade da cobertura para determinadas causas de morte ou invalidez. Durante este período, a depender do histórico de saúde do segurado, certos tipos de cobertura podem não ser válidos. É crucial que você leia o contrato para entender bem essas regras, evitar surpresas e alinhar suas expectativas. A única carência obrigatória prevista no Código Civil Brasileiro, é a da cobertura por suicídio que possui um prazo de 2 anos fixado pela lei.

Quais são os direitos do consumidor em seguro de vida?

Quando você contrata um seguro de vida, têm direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso inclui receber informações claras e completas sobre o plano que está contratando, ter acesso a uma cópia da apólice e das “condições gerais da apólice” – um documento acessório que dispõe de todas as cláusulas que você não pode ignorar. Além disso, é seu direito cancelar o seguro dentro do prazo de 7 dias úteis que o Código de Defesa do Consumidor institui para qualquer compra realizada pelo telefone ou internet.

Qual é o procedimento para receber um seguro de vida?

Para reivindicar a indenização do seguro de vida, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela seguradora, que geralmente incluem:
  • A abertura do aviso de sinistro, através do corretor ou aplicativo da seguradora;
  • A apresentação de documentos como certidão de óbito para caso de morte;
  • A apresentação de documentos como prontuários médicos para caso de invalidez;
  • Comprovante de identidade do beneficiário;
  • Eentre outros a depender do contrato.

O que fazer em caso de negativa de um seguro de vida?

Quando há uma negativa sobre a indenização de um seguro de vida, é importante que você saiba como proceder. Isso envolve entrar em contato com um advogado especialista em seguro de vida, que analisará a apólice, a negativa de indenização, entre outros documentos estratégicos para lhe entregar um parecer sobre suas chances de reverter judicialmente a decisão da seguradora.

Qual é o prazo para receber um seguro de vida?

Uma normativa da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) estipula o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento. Porém, caso haja dúvidas por parte da seguradora, ela pode solicitar novos documentos a você e o prazo será recontado. Caso você esteja em meio a uma solicitação de indenização e esse prazo já tenha se esgotado sem que a seguradora tenha lhe dado uma resposta, é crucial se consultar com um advogado especialista em seguro de vida.

Quando a seguradora pode negar um seguro de vida?

Existem certas situações em que a seguradora pode negar a indenização, como em casos de:

  • Fraude por parte do segurado ou beneficiários;
  • Omissão de informações relevantes no momento da contratação da apólice – por exemplo, segurado que possui doenças preexistentes (anteriores à data da aquisição do seguro);
  • Ausência de cobertura da causa morte – por exemplo, a contratação apenas de morte acidental e a ocorrência de um sinistro por morte natural;
  • Ausência de cobertura do tipo de invalidez – por exemplo, o afastamento do serviço por doenças relacionadas ao trabalho e esforços repetitivos que, via de regra, são coberturas excluídas em quase todos os contratos de seguro.


Conhecer essas circunstâncias no momento da contratação pode ajudar a evitar problemas no futuro, por isso, é ideal se consultar com um advogado especialista em seguro de vida para prevenir problemas, não somente para solucioná-los.

Ação contra seguradora por negativa de seguro de vida?

Se a seguradora negar sua indenização, é importante entender seus direitos com um advogado especialista em seguro de vida, que analisará a negativa da seguradora junto da apólice do seu seguro e lhe apresentará as opções disponíveis. Esse profissional especializado entenderá se a negativa é abusiva e formulará a estratégia processual adequada para ingressar com uma ação contra seguradora por negativa de cobertura.

Como funciona um processo judicial de seguro de vida?

Ao se deparar com uma negativa de seguro de vida, é crucial que você tenha prudência e assertividade. Inicialmente, você deverá escolher advogado especialista em seguro de vida, que fará uma análise detalhada da apólice do seu seguro para verificar as coberturas às quais você tem direito e garantir que nenhum detalhe seja negligenciado. Em seguida, esse profissional se dedicará à avaliação da negativa para entender se existem abusividades por parte da seguradora.

Com esse embasamento, o escritório deverá ingressar com ação judicial contra a seguradora por negativa de cobertura, com o objetivo de reivindicar a indenização ou o benefício negado. Esse processo é marcado por uma atuação estratégica, que visa assegurar seus direitos e promover a justiça diante da negativa enfrentada.

Qual é o prazo para ingresso de ação de seguro de vida?

Para ingressar com uma sobre seguro negado, é crucial que você esteja ciente dos prazos legais para contestar a negativa. O Código Civil Brasileiro instituiu o prazo de apenas 1 ano, contado a partir da data da negativa emitida pela seguradora. Porém, se o seu caso incluir algum pedido de caráter urgente, é indispensável que você haja o mais rápido possível através de um advogado especialista em seguro de vida.

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